domingo, 5 de setembro de 2010

Enriquecimento sem causa.


Não há que se negar que diariamente nos defrontamos com situações onde há enriquecimento de uns em detrimento de outros. E, esses casos merecem um reparo jurídico. Para tanto, o legislador, ao elaborar o Código Civil, estabeleceu que todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir. O pagamento indevido é assunto tratado no Código Civil de 1916, no Título II – Dos efeitos das obrigações –, Capítulo II, Seção VII (arts. 964 a 971),